Porto Alegre, 07 de setembro de 2010


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- Pessoas físicas podem destinar ao Funcriança até 6% do Imposto de Renda
- O limite para pessoas jurídicas é de até 1%
- Contribuições feitas no ano passado podem entrar na declaração do IR deste ano
- Investindo no Funcriança você não gasta nada, já que o valor correspondente é abatido do IR na íntegra

Qualquer cidadão pode fazer doação ao Funcriança, seja contribuinte ou não do IR.

A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita através do Documento de Arrecadação de Doações (DAD) ou por transação bancária, mediante emissão de boleto bancário do Banrisul ou depósito em conta corrente no Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A transação pode ser feita nos terminais eletrônicos de auto-atendimento e caixas dos bancos ou pela Internet.
 
Qualquer cidadão pode fazer doação ao Funcriança, seja contribuinte ou não do IR.
A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita através do Documento de Arrecadação de Doações (DAD) ou por transação bancária, mediante emissão de boleto bancário do Banrisul ou depósito em conta corrente no Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A transação pode ser feita nos terminais eletrônicos de auto-atendimento e caixas dos bancos ou pela Internet.
As contas do Funcriança:
Banrisul
www.banrisul.com.br
Banco: 041
Agência: 0051
Conta nº. 04.025.025.1-0
Banco do Brasil (BB)
www.bb.com.br
Banco: 001
Agência: 3798-2
Conta nº. 73.301-6
Caixa Econômica Federal (CEF)
www.caixa.gov.br
Banco: 104
Agência: 1.851
Conta nº. 00677-8
 
A destinação pode ser de até 6% do imposto a pagar – 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação de R$ 420,00 ao Funcriança, a tabela ficaria assim:

 
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